Avenida Zumkeller, 971 - Sala 06, Parque Mandaqui - São Paulo/SP
- (11) 2235-0505
(11) 91000-6084
Nossa missão
é somar sempre
Siglas ME e EPP são Extintas
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006
Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.
Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.