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Ressarcimento de tributos: o que muda na Reforma?

Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos

A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.

Por que o tema é relevante?

A Reforma Tributária alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, as empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos.

Como funciona hoje o ressarcimento de tributos?

O ressarcimento de PIS e COFINS é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática.

O que muda com o IBS e a CBS?

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o ressarcimento de IBS e CBS, com base no perfil do contribuinte:

  • 30 dias: contribuintes em programas de conformidade;
  • 60 dias: pedidos regulares caso o valor solicitado seja igual ou inferior a 150% da média entre os créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses;
  • 180 dias: demais situações.

Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Regras especiais em setores específicos

Alguns segmentos terão tratamento diferenciado:

  • Veículos elétricos: os créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro.
  • Zona Franca de Manaus: será concedido crédito presumido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada.
  • Simples Nacional e MEI: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos.

O que observar daqui para frente?

As novas regras trazem mais previsibilidade e organização ao processo de ressarcimento de tributos, mas exigem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. É recomendável que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para assegurar o correto enquadramento às novas exigências.