Avenida Zumkeller, 971 - Sala 06, Parque Mandaqui - São Paulo/SP
- (11) 2235-0505
(11) 91000-6084
Nossa missão
é somar sempre
Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e
Ato 13 Cotepe/ICMS/2010
Fonte: LegisWeb
De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.