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Nota técnica da NFe reformula tributação monofásica de combustíveis
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 3ª feira (02.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, nos campos da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A principal mudança é a reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis, acompanhada da criação e atualização de campos, ajustes em regras de validação e aperfeiçoamentos nos controles relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).
As alterações entram em homologação até 1º de setembro de 2026 e em produção em 3 de novembro de 2026.